Monday 06th of September 2010
| Contra a Doutrinação nas Escolas |
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| Escrito por VIDE - Editores |
| Ter, 09 de Junho de 2009 10:51 |
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Para quem ainda não conhece, existe o movimento "Escola sem Partido (ESP)" (www.escolasempartido.org) empenhado na nobre causa de diminuir e quem sabe no futuro eliminar a doutrinação ideológica das escolas. Não é preciso dizer que a esquerda, principalmente pessoas ligadas ao PT, têm sistematicamente aparelhado a educação no Brasil no sentido de doutrinar as crianças e jovens para que sejam manipulados por seus idéias de hegemonia política e cultural. O ESP luta contra esta verdadeira violência ao bom senso e à democracia. Recebemos do pessoal da ESP por e-mail as informações abaixo . Publicamos aqui para o conhecimentos de todos que visitam o nosso site.
Amigo do ESP, Iniciou-se dia 02/06, terça-feira, o julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo da representação elaborada pelo ESP para a afixação do cartaz antidoutrinação nas salas de aula das últimas séries do ensino fundamental, do ensino médio e dos cursinhos pré-vestibulares (a representação foi oferecida pelo pai de um aluno de São Paulo). O Conselho Superior é composto de 11 membros. São eles: Presidente FERNANDO GRELLA VIEIRA - Procurador-Geral ANTONIO DE PADUA BERTONE PEREIRA- Corregedor-Geral Procuradores de Justiça/Conselheiros ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE ELOISA DE SOUSA ARRUDA JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS LUÍS DANIEL PEREIRA CINTRA - Conselheiro Secretário MARISA ROCHA TEIXEIRA DISSINGER NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA PAULO DO AMARAL SOUZA PEDRO FRANCO DE CAMPOS TIAGO CINTRA ZARIF Infelizmente, a relatora do caso, Dra. Eloísa de Sousa Arruda, primeira a votar, não demonstrou praticamente nenhum interesse pelo problema da doutrinação política e ideológica nas escolas, chegando a afirmar que a afixação do cartaz nas salas de aula -- o que ela chamou de "panfletagem" -- implicaria "censura prévia" (sic) aos professores... Embora tenha votado pela abertura de um inquérito civil, a Dra. Eloísa deixou claro que esse inquérito não teria a finalidade de apurar o quadro fático descrito na representação (confesso que não entendi quais seriam exatamente o objeto e o objetivo da investigação por ela proposta). O voto da relatora passa ao largo dos temas versados na representação, reduzindo o problema (ao que parece) a uma simples questão de "falta de qualidade" do material didático distribuído aos estudantes. Em suma: se depender da Conselheira Eloísa, o MP de São Paulo não vai investigar nem adotar qualquer providência concreta contra a prática da doutrinação política e ideológica nas salas de aula e nos livros didáticos. Após o voto da relatora, acompanhado pelo Conselheiro Tiago Cintra Zarif, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Conselheiro João Francisco Moreira Viegas. Por que esse julgamento é importante? De um lado, porque é a primeira vez que um órgão superior do Ministério Público tem a oportunidade de se pronunciar sobre o problema da doutrinação ideológica nas escolas e sobre o pedido de afixação do cartaz com os deveres do professor. Se o MP de São Paulo (um dos mais influentes do país) abafar o caso, não será o fim do mundo, mas será um precedente muito ruim. E, de outro, porque, se as escolas não forem obrigadas a afixar o cartaz nas salas de aula -- e só o MP ou a Justiça pode obrigá-las a fazer isso --, nenhuma delas vai tomar espontaneamente essa iniciativa, sob pena de atrair contra si a fúria dos sindicatos de professores. E sem o cartaz os alunos continuarão à mercê dos seus professores militantes. Não sabemos quando o julgamento será retomado e nem, evidentemente, como votarão os demais conselheiros. Seja como for, precisamos mostrar ao MP, neste momento, que existe uma demanda social pela investigação do problema da doutrinação política e ideológica nas escolas; e pela afixação do cartaz com os deveres do professor nas salas de aula. Peço-lhe, portanto, que, se estiver de acordo com a nossa representação, escreva o quanto antes uma mensagem aos membros do Conselho Superior, manifestando, com as suas palavras, essa concordância (se puder, acrescente o seu próprio testemunho). Não se esqueça de colocar, além do nome, profissão, número do documento de identidade e endereço. Por favor, não reenvie esta mensagem ou trechos dela a nenhum Conselheiro. As mensagens devem ser dirigidas aos Conselheiros e enviadas ao seguinte endereço: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Envie também uma cópia para o ESP ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ). O Conselho fica na Rua Riachuelo, 115 - 9º andar, Centro - São Paulo - Brasil - CEP: 01007-904. Cordialmente, Miguel Nagib |
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